Parecer 28/

Parecer 28

Consulta: Remuneração de Exames de mesmo Paciente, de Topografias Diferentes

Parecer:

A multiplicidade de exames anatomopatológicos tem remuneração prevista em todas as tabelas de honorários médicos em vigor, sabendo-se que:

  1. A Tabela de Honorários Médicos, AMB 92 e a LPM 96, são, atualmente, as referências mais utilizadas, no território nacional, enquanto espera-se a implantação da CBHPM 2003;
  1. A THM 92, a LPM 96 e a CBHPM instruem (vide observações específicas) que cada órgão deve ser remunerado separadamente, apresentando diversos exemplos para a compreensão desse dispositivo;
  1. A Cartilha de Instruções 2004, publicada pela Sociedade Brasileira de Patologia, estabelece (página 9) que “biópsias de áreas distintas implicam em cobranças separadas” e que “o valor final do exame será obtido pelo valor do código multiplicado pelo número de regiões topográficas”, oferecendo exemplos de aplicação dessa regra nas tabelas 4.1 e 4.2;

Isto posto,

A Sociedade Brasileira de Patologia recomenda aos planos de saúde, seguradoras e cooperativas médicas o fiel cumprimento dos dispositivos assinalados, remunerando exames anatomopatológicos separadamente, nas seguintes situações: 1) biópsias ou peças cirúrgicas simples, acondicionadas em frascos diferentes; 2) biópsias ou peças cirúrgicas de topografias distintas, de acordo com a discriminação do médico assistente ou com o reconhecimento histológico, independente da separação em frascos distintos.

Compartilhe FACEBOOK WHATSAPP EMAIL
Voltar ao topo