Decisão prevê exceções na cobertura de tratamentos listados pela ANSS, mas para isso é preciso seguir alguns critérios, que se tornaram ainda mais rigorosos.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que limitou a cobertura dos planos de saúde aqueles tratamentos listados pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar, prevê que pode haver exceções, mas para isso é preciso seguir alguns critérios, que se tornaram ainda mais rigorosos. Não pode existir tratamento equivalente listado e, além do laudo médico, é preciso comprovação científica e recomendação de órgãos técnicos e internacionais.
Embora a decisão cite o respaldo de órgãos como Conitec, ligado ao Ministério da Saúde, e Natjus, do Conselho Nacional de Justiça, não há exigência de nenhuma entidade específica. O advogado da Federação Nacional de Saúde Suplementar, Guilherme Valdetaro, explica que, na prática, a avaliação final fica a cargo do juiz.