Parecer 38
Consulta: Conduta em exame de material exíguo, insuficiente para conclusão
Parecer:
Exigüidade de material é um problema fortuito que ocorre em Laboratório de Patologia, não havendo como responsabilizar-se o laboratório por essa eventualidade. Nesses casos pode ser impossível a recuperação de amostra suficiente para confecção de lâmina histológica, após o processamento técnico.
No relato da situação atual, não há evidência de falha técnica por parte do laboratório, na medida que o caso foi acompanhado por médico-patologista qualificado para o exercício da profissão. Também prestou-se imediata informação do problema ao paciente e o laudo atestando a insuficiência do material foi encaminhado ao médico assistente.
É importante que os Laboratórios de Patologia disponham de Livro de Ocorrências que permitam anotação de problemas similares, logo que sejam detectados.
MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA:
No caso em tela tendo em vista que o medico solicitante já previa que o material fosse insuficiente deveria ter cientificado os familiares da possibilidade da inviabilização do exame anatomopatológico por insuficiência de material. É imprescindível envio do laudo ao médico solicitante, comunicando inviabilização do exame, mesmo que os familiares se recusem em receber o laudo.
Ivani Santos
Advogada