Parecer 61
Consulta: Orientação a Médicos Gestores em Serviço Público
Parecer:
O médico na função de regulador/autorizador de contrato de serviços médicos, não pode esquecer os ensinamentos ditados pelo Código de Ética Médica e que o princípio fundamental do ato médico é o benefício do paciente. Não pode ater-se a relações que se caracterizam como acordos comerciais, nos quais as partes são atraídas por vantagens pecuniárias ou mercadológicas; Norteada por tais fundamentos, a Sociedade Brasileira de Patologia recomenda os seguintes cuidados, para contrato de serviços médicos da especialidade Patologia (exames anatomopatológicos, citopatológicos ou imunoistoquímicos):
- Contratar Laboratório de Patologia (Anatomia Patológica, Citopatologia), evitando laboratórios ou instituições terceirizadoras dos respectivos procedimentos médicos, como laboratórios clínicos exclusivos (Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica);
- Verificar in locu a estrutura operacional para a realização dos procedimentos anatomopatológicos e/ou citopatológicos, incluindo o arquivamento de blocos e lâminas dos exames encaminhados.
- Solicitar do laboratório contratado a relação da equipe de médicos patologistas e/ou citopatologistas, que devem apresentar certificado de Residência Médica em Anatomia Patológica ou Título de Especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Patologia e/ou Sociedade Brasileira de Citopatologia. Exigir prova da relação formal de trabalho entre os médicos especialistas relacionados e o Laboratório de Patologia.
- O laboratório contratado deve encaminhar o nome do médico, na função de Diretor Técnico.
- Exigir do laboratório contratado o seu registro atualizado de inscrição no CRM, bem como alvará de funcionamento e vistoria da Vigilância Sanitária.
- Cuidar para cláusula contratual proibindo sublocação dos serviços contratados
- Preferir laboratórios que participem de programas de controle de qualidade da Sociedade Brasileira de Patologia ou da Sociedade Brasileira de Citopatologia
- Não acolher selos ou certificados emitidos pela Sociedade Brasileira de Análise Clínica (SBAC) ou Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial como válidos para o exercício da Patologia (Anatomia Patológica, Citopatologia).
- Laboratórios de Citopatologia podem ser contratados para realização de exames citopatológicos, mas não estão legalmente habilitados para o exercício da Patologia (Anatomia Patológica).
Em caso de licitações, observar as recomendações do Parecer 51/2006 da SBP (disponível em www.sbp.org.br).
MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA:
As recomendações efetuadas são as necessárias e preonizadas para um bom exercício da atividade médica na especialidade de Anatomia Patológica.