Parecer 74
Consulta: Liberação de Lâmina para Revisão cuja Lesão Desapareceu em Recortes
Parecer:
O PARECER CONSULTA CFM Nº 3547/92 (PC/CFM/Nº 13/94) estabelece:
“1 – O material enviado para diagnóstico histopatológico ao laboratório de anatomia patológica, bem como o resultado do exame pertencem ao paciente.
2 – Só o paciente pode autorizar a solicitação feita por outro médico para o envio das lâminas e/ou blocos de parafina correspondentes para que sejam examinadas por outro anatomopatologista.
3 – Tem o médico patologista, que fez o primeiro exame, o dever de entregar essas lâminas.
4 – Existe a recomendação de que os diagnósticos concordantes ou não, devem ser levados ao conhecimento do primeiro anatomopatologista.
5 – Para que esses procedimentos possam acontecer é necessário que o anatomopatologista mantenha sob sua guarda as lâminas devidamente acondicionadas e classificadas.”
Como o exercício da Medicina deve ser adequado em benefício do paciente, torna-se obrigatória a liberação de lâmina histológica, mesmo se for única, contendo elementos representativos do diagnóstico.
Para que o patologista possa defender-se em caso de eventual alegação de erro de diagnóstico, recomendamos os seguintes procedimentos:
- Fotomicrografia de boa qualidade da lesão histológica.
- Com autorização do paciente, proceder à revisão inter-institucional, solicitando laudos de revisão aos patologistas revisores.
- Utilização de Termo de Consentimento Esclarecido para entrega de lâminas (modelos apropriados são disponíveis para download no site www.abralapac.org.br).
- Comunicação ao paciente de que obteve confirmação do diagnóstico histopatológico.
- Marcar (com rubrica) a lâmina com lápis na parte fosca (ou com lápis de vidro), fazendo constar no protocolo de retirada que a mesma está marcada.
Carlos Alberto Fernandes Ramos
Coordenador de Defesa Profissional da SBP
MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA:
De acordo com o parecer, porém acrescentando, no Termo de Consentimento, advertência sobre a inexistência de outro material biológico de reserva, referente à biópsia solicitada.
Dra. Ivani Pereira Baptista dos Santos (advogada)