FAQ

Profissionais de nível superior habilitados em Citologia Clínica, não médicos, a saber, biólogos, biomédicos e farmacêuticos, podem fazer a leitura, assinar e se responsabilizar por exames colpocitológicos suspeitos e/ou positivos para malignidade?

Na citologia existem 3 diferentes tipos de profissionais que podem atuar na sua leitura e avaliação:

Citotécnico: Profissional que atua como auxiliar do Patologista realizando screening prévio, indicando quais têm alterações. Pode ser realizado por profissional de nível médio, com habilitação na área. Todas citologias que este profissional sinalize como alteradas devem obrigatoriamente ser revistas pelo médico patologista ou citopatologista. Recomenda-se além destas que sejam revistas todas que tenham indicação de suspeita clínica e/ou colposcópica, bem como a que tenha histórico recente de citologia alterada, além de pelo menos 10% das citologias tidas como negativas.

Citologista: Profissional de nível superior da área de saúde, não médico, com habilitação em avaliação de citologia, biólogos, biomédicos, enfermeiros e farmacêuticos. Estes profissionais estão aptos a avaliar e liberar laudos de citologia cervico vaginal negativos e positivos.

A SBP orienta que se siga a normatização do CFM, que normatiza o assunto, mesmo sendo este controverso, que os casos positivos liberados por profissionais não médicos devam ser revistos por um médico patologista e / ou citopatologista.
Citopatologista: Um médico patologista que tenha feito os seis anos de faculdade de medicina, três anos de residência médica em patologia (ou obtido o título da AMB demonstrando equivalência e sendo aprovado na prova de título de especialista), e tenha certificado em área de atuação em citologia, seja por residência ou através da prova da Sociedade Brasileira de Citopatologia. Lembrando que o patologista já é um profissional médico apto a realizar o procedimento diagnóstico, sendo o citopatologista um subespecialista na área de atuação.

Qual o tempo mínimo exigido para a guarda de material biológico (lâminas, blocos histológicos) nos arquivos de um laboratório de patologia?

  • O tempo mínimo de arquivo de material biológico é de: 10 anos para blocos de parafina e citologias cervicovaginal positivas.
  • 5 anos para lâminas (biópsias/peças cirúrgicas/imuno-histoquímica e citologia)
  • 5 anos para lâminas de citologia cervicovaginal negativas (podendo guardar apenas a última citologia da paciente e descartar as demais).

Por quanto tempo se deve manter cópia de pedidos e laudos?

Após o envio do laudo impresso para o paciente/clínica/hospital em que o paciente é atendido, não há mais obrigação de reter cópia impressa, entretanto a cópia virtual/digital deve ser arquivada de forma permanente

Por quanto tempo se deve guardar pedidos médicos?

Se não há digitalização de documentos os pedidos devem ser guardados por vinte (20) anos.

Havendo digitalização de documentos, com nível de segurança nível 2 os documentos podem ser descartados imediatamente após seu uso. Entretanto recomendamos que sejam guardados por 5 anos.

Por quanto tempo devem ser guardadas peças cirúrgicas?

O tempo mínimo de guarda é de três meses.

Peças cirúrgicas de amputação devem ter Declaração de óbito e serem enterradas?

Não. São peças cirúrgicas como as outras e devem ser tratadas da mesma maneira.

Tubetes para transporte de citologia podem ser reutilizados?

Sim, são de material resistente a lavagem e reuso, sem prejuízo para o material neles contido.

Fetos tem que ter declaração de óbito?

Fetos com menos de 20 semanas de gestação, menos que 25cm de estatura e menos do que 500g de peso não devem ter D.O. preenchidas, apenas se um dos quesitos acima for satisfeito é obrigatório o preenchimento da D.O.

Para mais detalhes e informações veja os documentos abaixo

Ética, normas, direitos e deveres do médico patologista

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Manual de parcerias de laboratórios de patologia

Clique aqui

A lei e a ética das parcerias de laboratórios de patologia

Clique aqui

Programa de Controle de qualidade e Acreditação da SBP

Clique aqui

Resolução CFM 2169/2017

Clique aqui

Resolução CFM nº 1821/2007

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Cartilha para prontuário eletrônico

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Parecer CFM 27/94

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Manual de preenchimento de D.O.

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RDC 50/2002 – ANVISA (quesitos físicos, arquitetônicos e estruturais mínimos de serviços de saúde)

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RDC 302/2005 – ANVISA (quesitos mínimos de funcionamento e controle de qualidade de um laboratório clínico)

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