Parecer 99/ 2010

Parecer 99

Consulta: Regulamentação de atividades técnicas em laboratório de patologia

Parecer:

CONSULTA

Há regulamentação quanto as atividades desenvolvidas por técnicos no laboratório de Patologia, inclusive, a quantidade por hora/período de trabalho (inclusão, corte, colorações) e as atividades de macroscopia que podem ser desenvolvidas por técnico ou biólogo (e, também a quantidade)?

PARECER

Os técnicos de laboratório de Patologia são profissionais de nível médio, não havendo, entretanto, impedimento legal para que profissionais de nível superior (biólogo, biomédico, etc.) exerçam essa atividade. Além de atuação nos serviços de inclusão, microtomia, colorações, os técnicos podem atuar na macroscopia, como auxiliares, sob a permanente supervisão de médico patologista,  jamais admitindo-se que executem o seu trabalho de forma autônoma ou que ultrapassem os limites de sua condição de auxiliares (Vide Parecer SBP 27).

Não existem normas para determinação quantitativa do trabalho técnico. A produtividade deve ser constantemente avaliada pelo chefe de serviço, considerando-se as múltiplas variáveis presentes nessa atividade.

As questões trabalhistas não têm resposta uniforme, havendo entendimentos diferentes pelas delegacias trabalhistas dos diversos estados brasileiros. Nesses casos – pagamento de insalubridade, carga horária de técnicos, salários – devem-se consultar as convenções trabalhistas dos sindicatos estaduais de cada jurisdição, exatamente porque variam muito as decisões sobre o assunto sufragadas em cada unidade da federação.

São Paulo, 02 de julho de 2010

Relator:

Carlos Alberto Fernandes Ramos

MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA

De acordo com o parecer do relator.

Dra. Ivani Pereira Baptista dos Santos

Advogada

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