Parecer 128
Consulta: O patologista pode assinar como diretor técnico de um laboratório clínico que terceiriza os exames?
Parecer:
Um patologista não pode emprestar seu CRM e RQE para laboratórios sem estrutura operacional para a realização de exames AP, com objetivo viabilizar terceirização de exames anatomopatológicos. O título de especialista, embora necessário, não é suficiente para caracterizar um serviço como sendo laboratório de Patologia. A Resolução 2074/2014 estabelece:
Artigo 2º São considerados laboratórios de Patologia (Anatomia Patológica) os serviços médicos que dispõem de estrutura (equipamentos e pessoal técnico) para a realização de exames anatomopatológicos em sua sede.
Por outro lado, a Resolução 2007/2013 orienta:
Art. 1º Para o médico exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados é obrigatória a titulação em especialidade médica, registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme os parâmetros instituídos pela Resolução CFM nº 2.005/2012.
- 1º Em instituição destinada ao exercício de uma única especialidade, o diretor técnico deverá ter título de especialista registrado no CRM.
Ademais, por emprestar seu CRM a laboratório não médico, o patologista também infringe o Código de Ética Médica, que, no artigo 2º veda ao médico delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica.
São Paulo, 12 de setembro de 2014
Relator:
Carlos Alberto Fernandes Ramos
Presidente da SBP
Dra. Ivani Pereira Baptista Santos
Advogada