Parecer 140/2017

Parecer 140

Consulta: Considerando a exigência de título de especialista para ocupar o cargo de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico dos serviços assistenciais especializados, exigência essa sacramentada em várias normas emitidas pelo Conselho Federal de Medicina, incluindo a Resolução CFM nº 2.114/2014 e o Art. 9º da Resolução CFM nº 2.147/2016; Considerando o Art. 2º, § 1º, da Resolução CFM nº 2.074/2014, que especifica que o laboratório de Patologia deve ter, investido na função de diretor técnico, um médico portador de título de especialista em Patologia, registrado no CRM da jurisdição onde o laboratório está domiciliado;

Considerando que a Citopatologia é área de atuação dentro da especialidade de Patologia;

Solicita-se parecer que esclareça se a direção técnica de serviço especializado em Patologia, onde se realizam tanto exames histopatológicos quanto citopatológicos, pode ser exercida por médico ginecologista com registro de qualificação de especialista em Citopatologia, mas que não possua registro de qualificação de especialista em Patologia.

 

 Parecer:

Para exercer o cargo de responsável técnico por uma especialidade médica, o médico tem que possuir o Título de especialista registrado no CRM de sua jurisdição (possuir o RQE).

Para um médico ser o RT de um laboratório de patologia, portanto deve ser um patologista com registro no CRM, seja por residência médica, ou titulação da AMB.

Um laboratório ou clínica que exerça mais de uma especialidade pode ter um diretor técnico diferente, exemplo.

Um laboratório que realizar análises clínicas e, além disso, ultrassom e patologia, cada área (análises clinicas, radiologia e patologia) obrigatoriamente tem que possuir um médico especialista como RT, porém o laboratório/clínica pode ter um diretor clínico que não seja especialista em patologia, radiologia ou análises clínicas.

Especificamente em relação ao laboratório de patologia, que realiza procedimentos de citologia, um ginecologista que tenha título de citologista, pode ser RT pela citologia, mas não pode ser pela parte de patologia.

 

https://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2014/2114_2014.pdf

https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2016/2147_2016.pdf

https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2014/2074_2014.pdf

 

Dr. Emilio Assis

Diretor do departamento de defesa profissional

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