Parecer 133/ 2015

Parecer 133

Consulta

Funcionários de laboratório designados para separar lâminas já processadas, coradas e montadas, prontas para serem encaminhadas aos médicos patologistas, devem receber adicional de insalubridade, ressaltando-se que eles não têm qualquer envolvimento com recebimento de material, descrição macroscópica, manuseio de peças que chegam ao laboratório e estão em área completamente isolada da área técnica, sem qualquer vínculo e só separam as lâminas já prontas para encaminhamento a cada médico? Nessas condições, as lâminas histológicas podem ser fonte de contaminação biológica?

Parecer:

Para fins trabalhistas, a insalubridade é caracterizada se houver exposição permanente ao risco biológico. Após o devido preparo na área técnica do laboratório, a lâmina histológica não pode ser considerada como uma fonte de contaminação biológica, pelos motivos a seguir:

1) O material biológico (amostra de tecido) contido em cada lâmina está completamente livre de contaminação por quaisquer micro-organismos, em razão do processamento técnico a que foi anteriormente submetido, incluindo tratamento com álcool absoluto e formol – substâncias reconhecidamente antimicrobrianas;

2) A amostra de tecido está protegida por lâmina e lamínula. A adesão entre esses suportes de vidro. É garantida por um meio de montagem que proporciona a colagem resistente e definitiva;

3) A amostra de tecido, posta entre lâmina e lamínula, sendo sempre sólida, não oferece qualquer possibilidade de vazamento.

Isto posto, a Sociedade Brasileira de Patologia considera que funcionários designados apenas para separar lâminas já processadas, fora da área técnica, não têm direito a adicional de insalubridade, uma vez que as lâminas histológicas coradas e devidamente montadas não podem ser fonte de contaminação biológica.

Este é o nosso parecer,

Carlos Alberto Fernandes Ramos

Presidente da SBP

Ivani Pereira Baptista dos Santos

Advogada – Assessoria Jurídica

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