Prezados associados,
Neste 05 de agosto, Dia do Patologista, temos a satisfação de apresentar aos patologistas brasileiros a versão on line de um manual elaborado pela SBP, em função da recente Resolução CFM 2074/2014. Essa resolução atende às demandas da Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) para que o exercício profissional da nossa especialidade seja pautado em normas específicas, em acordo com o Código de Ética Médica e a legislação vigente, sobretudo a Lei Federal 12.842/2013 – ato médico. Em resumo, a nova resolução veda o recebimento de exames anatomopatológicos, em estabelecimentos sem estrutura operacional e médico patologista para a realização desses procedimentos diagnósticos. Fica vedada a intermediação comercial de nosso trabalho, que tem enrequecido pessoas ou empresas inescrupulosas, despreocupadas com o alvo principal da atenção médica – o paciente.
Com certeza, a Resolução CFM 2074/14 oferece aos patologistas brasileiros a oportunidade esperada para valorização definitiva do exercício profissional e reconhecimento do trabalho do principal responsável pela arte de diagnosticar – o médico patologista.