Assuntos Profissionais

SBP notifica hospitais de São Paulo

Categoria: Assuntos Profissionais Publicado por: admsbp Publicado em: 19/07/2016

A Sociedade Brasileira de Patologia enviou ofício de notificação aos hospitais da cidade de São Paulo para que seja cumprida a resolução do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) número 244, de 29 de outubro de 2012, que regulamenta as atividades de anatomia patológica e citopatologia, com ênfase na organização da sala de exames peroperatórios (congelação).

Esta resolução determina, em seu artigo 5º:

“…

Artigo 5º. É responsabilidade do Hospital assegurar que a sala de biópsia e congelação instalada dentro do ambiente do centro cirúrgico possua a estrutura física, equipamentos, insumos e materiais essenciais como:

a) Instalação hidráulica (bancada com cuba funda e pia com água corrente) e elétrica (tomadas elétricas)

b) Iluminação e climatização de acordo com a NBR – ABNT

c) Criostato, navalhas descartáveis e meio de congelação

d) Instrumental para dissecção (pinça anatômica, tesoura e bisturi)

e) Microscópio Binocular

f) Lâminas e lamínulas

g) Reagentes/Kits para coloração

…”

A mesma estipulou um prazo de 180 dias para que suas determinações fossem cumpridas, a partir de sua homologação, em 13 de novembro de 2012. Em virtude da realidade encontrada pelos patologistas paulistas ser muitas vezes diferente daquilo estipulado por esta resolução, a SBP decidiu comunicar os diretores que já existe regulamentação para as salas de congelação há mais de 3 anos no estado de São Paulo. Confira a resolução na íntegra:

ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2013/iels.jan.13/Iels08/E_RS-CREMESP-244_291012.pdf

No seu estado já existe resolução semelhante e algum hospital não a cumpre? Entre em contato com a SBP!

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