Parecer 4
Consulta: Codificação e Pagamento de Citologia Hormonal
Parecer:
Endossamos integralmente o parecer da Sociedade Brasileira de Citopatologia que transcrevemos abaixo:
“Recentemente fomos consultados a respeito do Sistema Bethesda e o laudo hormonal, considerando-se que em um contratante de serviços médicos, mais especificamente a CABESP, entenderia não estar obrigada a pagar pelo laudo que inclusive a avaliação hormonal por este estar teoricamente, incluído no relatório segundo Bethesda.
Tal pressuposto é equivocado, principalmente por uma interpretação desprovida de conhecimentos tanto sobre o Sistema Americano de relatório para o escrutínio visando à prevenção do Câncer cérvico-uterino, quanto da matéria em si.
- O Sistema Bethesda não é reconhecido pelos órgãos brasileiros como indicado para os relatórios citopatológicos. Desde 1994, o Ministério da Saúde por intermédio do Instituto Nacional do Câncer e a Sociedade Brasileira de Citopatologia emitiram a proposta brasileira para tais relatórios, contrapondo-se em alguns aspectos ao proposto no referido Sistema.
- Segundo os próprios redatores do Manual do Sistema Bethesda, este não representa uma proposta de relatórios com base biológica ou morfológica, mas antes uma organização visando padronizar nomenclatura, procedimentos em geral e definindo o exame citopatológico como sendo uma “consulta inter-médicos”. Neste referido Manual, em qualquer momento faz-se referência ao laudo hormonal. Isto porque tal laudo não pertence ao conjunto objetivado pelo teste.
- A colheita para exame preventivo deve ser feita por descamação forçada das células na ecto e endocérvice. A colheita vaginal pode ser desprezada e quando feita é no fundo de saco posterior. A colheita com finalidade hormonal deve ser obtida na parede lateral da vagina e por descamação espontânea. Com isto sabe-se de longa data que em material com finalidade preventiva não se pode proceder à leitura hormonal e vice-versa.
- Quando um médico solicita exame citohormonal está obviamente colhendo na parede lateral da vagina. Combinando-se com um pedido de exame preventivo, também haverá colheita no colo (ecto e endocérvice).
- Pelo exposto fica claro tratar-se de DOIS EXAMES e não de apenas um.
- Por fim a referência e utilização dos critérios de Bethesda não encontra respaldo dos órgãos técnicos e das autoridades sanitárias brasileira. Se um organismo pretende utilizar tal Sistema, deveria fazê-lo por completo, incluindo assim todos os passos que o obrigaria sem sombra de dúvida a remunerações superiores às hoje praticadas pela maioria dos contratantes.
Objetivamente entendemos como sendo obrigatório o pagamento de qualquer exame que tenha sido solicitado e executado, não cabendo discussão de natureza extra-profissional que venha a interferir na relação médico-paciente ou médico solicitante-prestador de serviços.”
Enfatizamos os seguintes pontos:
- O exame citopatológico cérvico-vaginal oncótico e microflora, código AMB/92 21.01.005-6:
- Corresponde à avaliação oncótica (presença ou ausência de células neoplásicas), acrescido de avaliação de alterações celulares reativas (inflamação, atrofia, etc.), e alterações benignas infecciosas (pesquisa de agentes infecciosos como Cândida, Trichomonas, etc.).
- Fica claro que a avaliação hormonal não faz parte do mesmo código.
- Para maior esclarecimento poderá ser consultado o livro O sistema Bethesda para o relato de diagnóstico citológico cérvicovaginal, Definições, critérios e notas explicativas para terminologia e amostra adequada, Roberto J. Kurman e Diane Solomon, do qual anexamos as páginas 8 e 9 a este parecer.