Parecer 155/2021

Parecer 155

Consulta: Sobre necropsia de feto em aborto.

Existe uma portaria do Ministério da Saúde de 2009 que determina que a idade fetal para declarar o óbito e para sepultamento tem o limite de 20 semanas ou mais. Agora, tem outra portaria do Ministério, de 2010, que coloca a data limite para 22 semanas e, aparentemente, não revoga a portaria anterior. Como proceder para evitar problemas com a área Jurídica?

 

PARECER

  • Considerando que as Portarias nºs. 116/2009 e 72/2010, ambas do Ministério da Saúde – MS, possuem requisitos objetivos diferentes para a conceituação de óbito fetal, ou seja, respectivamente, 20 e 22 semanas;
  • Considerando o Parecer nº. 197356 do Conselho Regional de Medicina de São Paulo – CREMESP;
  • Considerando a Resolução nº. 1779/2005 do Conselho Federal de Medicina – CFM;
  • Considerando a RDC Anvisa nº. 222/2018;

Quase todas as normas supracitadas consideram 20 semanas como a idade gestacional de referência. Apenas a Portaria nº. 72/2010 do MS utiliza a idade gestacional de 22 semanas.

Assim, a fim de se buscar a segurança jurídica que não foi oferecida na legislação, a recomendação jurídica, neste contexto, é utilizar o critério da maior cautela, ou seja, seguir o conceito mais restritivo que é o determinado pela maioria das normativas e dos órgãos reguladores afetos à questão, como já visto.

Ademais, existem algumas outras divergências entre as normativas que não apenas a idade gestacional, momento em que, ao nosso ver, o CREMESP concluiu o dito parecer com a melhor sugestão, em um verdadeiro compilado de todos os conceitos, razão pela qual recomendamos a leitura e a adoção do critério, tendo em vista o menor risco estatístico de problema, já que a maioria dos conceitos existentes está sendo devidamente atendida.

Em suma, e de forma bastante objetiva, ao menos no que concerne a idade gestacional, a recomendação jurídica de maior cautela é considerar as 20 semanas.

Este é o nosso parecer. Em anexo pode ser visto o Parecer-consulta nº. 197356 do CREMESP citado acima.

 

Denys Chippnik Baltaduonis
OAB/SP 283.876

Dr. Emilio Assis
Diretor do departamento de defesa profissional

 

CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - Versão para impressão - Área de Legislação

 

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