Segundo os decretos 6.911, de 19 de janeiro de 1935, 3.665 de 20 de novembro de 2000 e a lei 10.357, de 27 de dezembro de 2001, um laboratório de patologia deve -obrigatoriamente – possuir as licenças junto aos seguintes órgãos fiscalizadores:
1. Polícia Federal – Departamento da Polícia Federal, através da Divisão de Repressão a Entorpecentes.
Conforme a portaria 1274, que efetua o controle de 146 produtos, dentre eles: acetona, ácido clorídrico, ácido sulfúrico, permanganato de potássio, clorofórmio, cloreto de metileno, éter etílico e sulfúrico, xilol (tolueno e toluol). Observar que a Policia Federal estabelece regras quanto a QUANTIDADE do produto adquirido.
Acesse:
https://www.dpf.gov.br/servicos/produtos-quimicos/legislacao/anexos-da-portaria-1274-03/05
2. Polícia Civil – Desde 1935 existem legislações sobre produtos controlados. O Decreto Federal 3.665 de 19/11/2000 regulamenta a legislação vigente. O controle é exercido sobre produtos tóxicos, corrosivos, explosivos, armas e munições. Existem quase 100 produtos controlados pela Secretaria de Segurança Pública através da Polícia Civil.
Este controle é exercido através do Departamento de Produtos Controlados e Registros Diversos (DPCRD), órgão da Secretaria de Segurança Pública, que controla produtos químicos, tóxicos, corrosivos, explosivos.
Para a Polícia Civil, a legislação é aplicada INDEPENDENTE da quantidade de produto a ser adquirido, ou seja, se está na lista tem de ter a licença correspondente.
3. Exército Brasileiro – Através do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) que controla mais de 400 produtos químicos, conforme o decreto 3665 de 2000, entre estes produtos estão: ácido nítrico, alumínio em pó, cianeto de potássio, clorato de potássio, nitrato de sódio, entre outros.
O Regulamento para a fiscalização de produtos controlados destina-se a todas as pessoas físicas e jurídicas que trabalham com produtos controlados pelo Exército.
São eles: produtos químicos, armas, munições, blindagens diversas, carros ou veículos blindados.
É necessária a obtenção do Certificado de Registro (CR), que pode ser obtido ou revalidado no Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) da Região Militar onde reside o requerente. Este certificado de Certificado de Registro tem validade de 02 anos.
Desta forma existem diferentes legislações.
Legislação da Polícia Federal – para alguns produtos há normas específicas dependentes da sua quantidade.
Legislação da Polícia Civil – não tem quantidade. Se o produto está na lista tem que ter licença.
Lembramos que é obrigatório que se AFIXE AS FICHAS DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA DOS PRODUTOS QUÍMICOS aonde se utilize.
A FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) é um documento normalizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) conforme norma, ABNT-NBR 14725.
Este documento, denominado “Ficha com Dados de Segurança” segundo Decreto nº 2.657 de 03/07/1998 (promulga a Convenção nº 170 da Organização Internacional do Trabalho-OIT), deve ser recebido pelos empregadores que utilizem produtos químicos, tornando-se um documento obrigatório para a comercialização destes produtos.
A FISPQ fornece informações sobre vários aspectos dos produtos químicos (substâncias ou misturas) quanto à segurança, à saúde e ao meio ambiente; transmitindo desta maneira, conhecimentos sobre produtos químicos, recomendações sobre medidas de proteção e ações em situação de emergência.
Este documento é dividido em 16 Seções.
A FISPQ é um instrumento de comunicação dos perigos e possíveis riscos levando em consideração o uso previsto dos produtos químicos; o documento não leva em conta todas as situações que possam ocorrer em um ambiente de trabalho, constituindo apenas parte da informação necessária para a elaboração de um programa de saúde, segurança e meio ambiente.
Clique aqui e veja a listagem dos produtos a serem fiscalizados.
Atenciosamente,
Dr. Ricardo Artigiani Neto
Secretário Geral
Sociedade Brasileira de Patologia