Prezado Colega,
Em 31 de março deste ano a Sociedade Brasileira de Patologia enviou a vários hospitais de São Paulo cópia da resolução 244/2012 do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, que regulamenta a atividade da Anatomia Patológica no estado. Essa resolução determina que os hospitais que possuam sala para procedimentos diagnósticos peroperatórios (chamados exames de congelação) devem prover aos médicos patologistas local apropriado para a realização destes procedimentos, com estrutura adequada, microscópio, criostato e insumos para o benefício do paciente e melhoria da acurácia dos diagnósticos.
Alguns hospitais, dentro do prazo determinado de seis meses, fizeram as adequações constantes na legislação e, hoje, os pacientes destes hospitais são atendidos dentro dos parâmetros mínimos de segurança e acreditação por médicos patologistas que podem lá exercer sua atividade com as condições necessárias para realizar esses procedimentos diagnósticos.
No entanto, outros hospitais tomaram pouca ou nenhuma providência no sentido de beneficiar os pacientes para um melhor diagnóstico e até hoje os médicos patologistas trabalham sem condições adequadas.
A Sociedade Brasileira de Patologia está orientando todos os patologistas que anotem nos procedimentos diagnósticos realizados nesses hospitais que o exame foi realizado em condições inadequadas, partilhando assim a responsabilidade por eventuais discordâncias entre o laudo peroperatório e o laudo definitivo obtido a partir do material enviado ao laboratório de patologia.
Da mesma maneira, comunicaremos ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo quais os hospitais que ainda não cumpriram a resolução.
Atenciosamente,
Dr. Clóvis Klock
Presidente
Sociedade Brasileira de Patologia