EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE PATOLOGIA, A REALIZAR-SE NO DIA 08 DE JULHO DE 2017, ÀS 10H00.
Local: Rua Topázio, 980 – Vila Mariana – São Paulo/SP
Ficam os associados da Sociedade Brasileira de Patologia convocados para comparecer à Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade Brasileira de Patologia, a realizar-se no dia 08 de julho de 2017, sábado, às 10h00 (em primeira convocação), quando haverá deliberação sobre a seguinte ordem do dia:
1) Votação da proposta de reformulação do Estatuto da Sociedade, que consiste em:
ALTERAR DE: Art. 3º – A Sociedade Brasileira de Patologia tem sede e foro na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, à Rua Ambrosina de Macedo, 79 – Vila Mariana CEP 04013-030, sendo seu prazo de duração indeterminado.
PARA: Art. 3º – A Sociedade Brasileira de Patologia tem sede e foro na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, à Rua Topázio, 980 – Vila Mariana CEP 04105-063, sendo seu prazo de duração indeterminado.
INCLUIR no Art. 4º: 8 – Associados estrangeiros – Pessoas físicas ou jurídicas (estas últimas representadas por laboratórios médicos de Patologia, associações médicas de classe ou científicas) que tenham residência e trabalhem em outras nações nas quais o responsável técnico pela Anatomia Patológica da instituição seja médico patologista.
ALTERAR no Art. 4º: Parágrafo 1º – A admissão de Associados Efetivos, Residentes e Pessoas Jurídicas se fará mediante requerimento do interessado, cabendo à Diretoria a homologação do pedido.
PARA: Parágrafo 1º – A admissão de Associados Efetivos, Residentes, Pessoas Jurídicas e Estrangeiros se fará mediante requerimento do interessado, cabendo à Diretoria a homologação do pedido.
INCLUIR Art. 9º – São direitos dos Associados Estrangeiros os previstos na alínea “a”, “b”, “d”, “e” e “f” do artigo 5º.
ALTERAR DE: Art. 15º: a) Eleger a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Ombudsman, de acordo com as regras estabelecidas em regimento;
PARA: Art. 16º: a) Formalizar e ratificar os resultados das eleições para Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Ombudsman, de acordo com as regras estabelecidas em regimento;
ALTERAR DE: Art. 20º – Os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Ombudsman apresentarão suas candidaturas em chapas específicas e separadas, sendo eleitos por votos por correspondência ou presenciais em Assembleia Geral, para mandatos de 2 (dois) anos, com direito a reeleição.
PARA: Art. 21º – Os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Ombudsman apresentarão suas candidaturas em chapas específicas e separadas, sendo eleitos por votos por correspondência, por meio eletrônico ou presenciais em Assembleia Geral, para mandatos de 2 (dois) anos, com direito a reeleição.
ALTERAR DE: Art. 27º – f) Representar o Presidente nas atividades bancárias, com competência para assinar cheques, efetuar transações bancárias e de câmbio.
PARA: Art. 28º – f) Representar o Presidente em todas as atividades bancárias, com competência para assinar cheques, autorizar despesas, efetuar transações bancárias e de câmbio e contratar serviços.
Se não houver quórum mínimo em primeira convocação, instalar-se-á a Assembleia em segunda convocação com qualquer número de associados presentes, com intervalo de 30 (trinta) minutos da primeira.
O presente Edital foi afixado em local de costume na sede da SBP, de forma que a ninguém é cabível alegar desconhecimento do mesmo.
São Paulo, 01 de junho de 2017.
Dr. Clóvis Klock
Presidente