A Sociedade Brasileira de Patologia convoca seus associados para a eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e Ombudsman para o biênio 2018-2019, segundo o disposto no estatuto da SBP:
1. Poderão votar os associados em dia com suas obrigações financeiras com a SBP (inclusive a anuidade de 2017).
2. Em caso de inadimplência do associado, este deverá quitar seu débito até a data limite de 31/08/2017;
3. A condução do processo eleitoral será realizada pela Comissão Eleitoral, constituída pelos membros do Conselho Consultivo, desde que estes não façam parte de nenhuma chapa, mais um secretário que será um funcionário da SBP designado pela Secretaria Geral.
4. A dinâmica de realização do processo eleitoral será comunicada aos associados após a inscrição das chapas concorrentes.
5. Será proclamada vitoriosa a chapa que obtiver maioria simples dos votos, ou seja, 50% dos votos válidos mais um.
6. A posse da nova Diretoria dar-se-á até 90 (noventa) dias após a eleição, na sede da Sociedade Brasileira de Patologia.
São Paulo, 01 de junho de 2017.
Dr. Felipe D’Almeida Costa