EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE PATOLOGIA, A REALIZAR-SE NO DIA 17 DE ABRIL DE 2020 ÀS 14H.
Local: Rua Topázio, 980 – Vila Mariana – São Paulo/SP
Ficam os associados da Sociedade Brasileira de Patologia convocados para comparecer à Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade Brasileira de Patologia, a realizar-se no dia 17 de abril de 2020 – sexta-feira – às 14h00 (em primeira convocação), quando haverá deliberação sobre a seguinte ordem do dia:
- ELEIÇÃO DE NOVO TESOUREIRO
Por motivos de saúde na família, o tesoureiro eleito, Dr. Thales Parenti Silveira, não poderá assumir o cargo.
Candidata: Dra. Maria Dirlei F.S. Begnami
- ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS
MUDAR: Art. 4º
Mudar de: Associados Efetivos – médicos que comprovadamente se dediquem à Patologia há mais de três anos.
Para: Associados Efetivos – médicos que tenham concluído no mínimo 3 anos completos de Residência Médica em Patologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), com comprovante de término da mesma OU ter concluído no mínimo 3 anos completos em treinamento em Patologia em Serviço de Patologia com Residência Médica reconhecida pela CNRM, com comprovante de término do mesmo.
ACRESCENTAR NO Art. 25º – Compete ao Presidente: item “m”
- Realizar auditoria financeira a qualquer momento que for julgada necessária.
EXCLUIR – Artigo 65º
Art. 65º – A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal eleitos em 04/11/2017 terão seus mandatos estendidos até a data de 31/12/2019.
RENOMEAR ARTIGO 66º PARA ARTIGO 65º
Art. 66º – Com vistas à adequação do calendário brasileiro e internacional, o Congresso Brasileiro de Patologia será realizado no ano de 2020.
RENOMEAR ARTIGO 67º PARA ARTIGO 66º
Art. 67º – No Congresso Brasileiro de Patologia que será realizado no ano de 2020, excepcionalmente, não haverá eleições para os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e do Ombudsman, com a única finalidade de adequação do calendário, conforme disciplinado no Art. 66º, deste Estatuto.
RENOMEAR ARTIGO 68º PARA ARTIGO 67º
Art. 68º – Os Eleitos durante o Congresso Brasileiro de Patologia a ser realizado entre 02 a 05 de maio de 2019 terão, excepcionalmente, nos termos do Art. 67º deste Estatuto, os seus mandatos estendidos até 31/12/2022.
ACRESCENTAR ARTIGO 68º NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 68º – Excepcionalmente para o ano de 2020, associado desligado há pelo menos 5 anos poderá retornar ao quadro de associados adimplentes pagando somente a anuidade de 2020. Esta anistia será válida somente para o ano de 2020. Aos que se encontravam nesta situação e já quitaram a anuidade, o valor será devolvido aos que solicitarem.
- PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Período: 01/01/2019 a 31/12/2019.
São Paulo, 13 de março de 2020.
Dra. Katia Ramos Moreira Leite
Presidente