Em cumprimento ao disposto no estatuto vigente da Sociedade Brasileira de Patologia, encaminhamos as regras para inscrição das chapas concorrentes para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Ombudsman para a gestão 2018-2019:
1. São condições de elegibilidade para cargos da Diretoria: ser associado efetivo em pleno gozo de seus direitos, tendo sido admitido nesta categoria há pelo menos 2 (anos) da data do pleito, e estar em dia com suas obrigações financeiras para com a SBP (inclusive a anuidade de 2017), até a data limite para a inscrição e homologação das chapas, ou seja, dia 06/08/2017.
2. A inscrição da chapa deverá ser realizada até 90 (noventa) dias antes da eleição, ou seja, dia 06/08/2017.
3. As chapas concorrentes deverão enviar requerimento, assinado pelo candidato a presidente, ao Secretário Geral da Sociedade Brasileira de Patologia, para que possam ser registradas. Os requerimentos estão disponíveis em https://www.sbp.org.br/arquivos/Requerimentos%20para%20elei%c3%a7%c3%b5es%20%202017.doc
4. Só poderão inscrever-se chapas em que constem todos os nomes dos candidatos aos cargos da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal. O candidato a Ombudsman deverá requerer sua candidatura individualmente. Ressalte-se que o Conselho Fiscal e o Ombudsman são cargos independentes da Diretoria Executiva.
5. O regimento interno da sociedade, que estabelece as atividades de cada cargo da diretoria e do conselho fiscal está disponível para consulta em https://www.sbp.org.br/RegimentoInterno/
6. O regimento interno do Ombudsman está disponível para consulta em https://www.sbp.org.br/noticias/noticiasDetalhes.aspx?idNoticia=296
7. O Secretário Geral, após conferência dos nomes e cargos propostos, enviará correspondência ao presidente da chapa deferindo ou não a inscrição da mesma.
8. Cada chapa receberá um número de acordo com a ordem sequencial de sua inscrição. Sugerimos adotar um nome fantasia para facilitar a identificação e apuração dos votos.
9. Juntamente com o requerimento de inscrição, cada chapa para diretoria executiva deverá indicar um representante para ser fiscal e acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral, bem como um substituto, sendo que ambos devem ser associados da SBP e habilitados para votar.
São Paulo, 01 de junho de 2017.
Dr. Felipe D’Almeida Costa
Secretário Geral SBP