Nesta quarta-feira (8), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar o julgamento sobre a cobertura dos planos de saúde para procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em discussão desde setembro de 2021, um pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva voltou a suspender o processo em fevereiro deste ano.
O assunto tem preocupado o setor e o resultado pode impactar pacientes em tratamento de várias doenças. O julgamento está empatado em 1 a 1: o ministro Luis Felipe Salomão defendeu que a lista da ANS é taxativa e a ministra Nancy Andrighi disse que a lista é exemplificativa. Mas qual a diferença entre as classificações?
Taxativo: o rol de procedimentos oferecidos pelas operadoras de saúde deve ser apenas os determinados pela ANS, sem a obrigação de cobrir outros itens que não estejam listados pela agência. Além disso, não há possibilidade de discussão judicial sobre o tema por parte dos pacientes.
Exemplificativo: nesta categoria os procedimentos listados no rol da ANS servem apenas de referência para a cobertura obrigatória. Em caso de negativa pelo plano, a judicialização é possível.
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