Jornal O Patologista Ed. 135_Jan/Mar_2019

6 O Patologista | 135 ÉTICA E DEFESA PROFISSIONAL O uso da tecnologia para conectar médicos e pa- cientes por meio de videoconferência, fazer diag- nósticos com informações enviadas pela internet e realizar cirurgias remotamente é liberado des- de 2002, como consta na RESOLUÇÃO CFM nº 1.643/2002. Recentemente, o CFM propôs um detalhamento que causou comoção por exatos 17 dias. A Resolução 2.227/2018, que modifica os critérios para o uso da telemedicina no País, foi pu- blicada em 3 de fevereiro pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), mas foi revogada no dia 20 do mesmo mês. O órgão decidiu voltar atrás após receber mais de mil comentários, entre especialis- tas e entidades médicas, refutando as novas regras. Mesmo com a Resolução revogada pelo CFM, Emílio Campos Pereira de Assis, mem- bro do Departamento de Ética e Defesa Profis- sional da SBP, acredita que a telemedicina ainda será realidade no cenário brasileiro, pois “é um processo natural” e “uma ferramenta que pode significar grandes avanços para a segurança do paciente”. E de fato, mesmo com a proposta re- Como a discussão da telemedicina impacta o trabalho do patologista? Resolução 2.227/2018, que regulamenta a prática no País, chegou a ser publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). No entanto, texto foi revogado após ressalvas de diferentes entidades médicas POR DANIELE AMORIM Getty Images

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