Jornal O Patologista Ed. 135_Jan/Mar_2019
ÉTICA E DEFESA PROFISSIONAL vogada pelo órgão, o CFM afirmou em seu co- municado que “fará a elaboração e aprovação de um novo texto, com o objetivo de entregar aos médicos e à sociedade em geral um instrumento que seja eficaz em sua função de normatizar a atuação do médico e a oferta de serviços médi- cos a distância mediados pela tecnologia”. Dos procedimentos ligados à telemedicina que poderão impactar positivamente a rotina do patologista, a teleinterconsulta merece destaque. Com o uso da tecnologia na interconsulta, será possível que o especialista troque informações e opiniões sobre um caso com outro colega de pro- fissão. Ou seja, a aprovação desse procedimento pode sanar um antigo problema para os patolo- gistas: extravio e perda de material por vezes in- substituíveis, além da demora no trajeto. SBP E A TELEMEDICINA A tecnologia da informação é uma grande con- quista da humanidade, e todos os setores de ser- viço estão se modificando para incorporar essa tecnologia. Seu avanço é inexorável. Na medicina é preciso que sejam seguidas normas éticas para não só facilitar o médico patologista em seus diag- nósticos, mas também preservar o bom atendi- mento e diagnósticos de alta qualidade em bene- fício do paciente. Em 2017, a Sociedade Brasileira de Patologia foi convidada pelo CFM para enviar sua contribuição na atualização da Resolução da telemedicina - na época, regulada pela Resolução 1.643/2002. Após um período de consulta pública com seus associados, a SBP enviou ao órgão um documento contendo 10 artigos que recomendam boas práticas para a telepatologia, preservando a ética e obedecendo às demais resoluções do CFM em relação a transporte, macroscopia, áreas pré e pós-analítica, assegurando que o médico patolo- gista tome parte em todas elas. PRÓXIMOS PASSOS Após a revogação da Resolução 2.227/2018, o CFM está analisando os retornos de entidades médicas e especialistas para redigir um novo tex- to. No site da instituição federal, também é pos- sível participar de uma consulta pública sobre o tema até 7 de abril. Ainda não há prazo para a publicação de uma nova proposta para a regula- mentação da telemedicina. A SBP também aproveita chance e está reali- zando uma nova consulta com seus associados. Como ocorreu em 2017, a entidade ouvirá a opi- nião de seus membros para encaminhar novas sugestões sobre a telepatologia para o CFM. 7 janeiro / março 2019 A aprovação dessa interconsulta pode sanar um antigo problema para os patologistas: extravio e perda de material por vezes insubstituíveis, além da demora no trajeto
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTMyMjc=