A portaria No 549, de 7 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 19 de maio, traz mudanças nos atributos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em relação a exame anatomopatológico para congelamento/parafina por peça cirúrgica ou por biopsia (exceto colo uterino e mama) limita a quantidade a 8. Para faturar uma quantidade maior que essa é preciso solicitar liberação da AIH, tendo em vista o Atributo Complementar: 005, que prevê essa situação.
Os médicos patologistas devem estar atentos e caso questionados pelo hospital informar essa necessidade de autorização da AIH.
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