Prezado(a) Senhor(a),
A Agência Nacional de Saúde Suplementar/ Diretoria de Desenvolvimento Setorial (ANS/DIDES) – publicou a Instrução Normativa nº 64, que dispõe sobre Fator de Qualidade (FQ), a ser aplicado ao índice de reajuste definido pela ANS para profissionais de saúde, laboratórios, clínicas e demais estabelecimentos de saúde não hospitalares.
Além disso, em 1/11/2016, divulgou, em seu portal na internet, a Nota Técnica n.º 45/ DIDES/ANS, com os critérios de qualidade considerados para fins de aplicação do FQ, ano base 2016, a ser aplicado em 2017 (2016/2017), relativo ao reajuste definido pela ANS nos casos previstos no art. 4º da RN n.º 364/2014.
A Nota com as Fichas Técnicas do Indicadores relativos ao FQ encontram-se disponíveis em: https://www.ans.gov.br/images/stories/prestadores/contrato/nota_tecnica_45.pdf
O questionário citado dentre os requisitos para obtenção do FQ, será disponibilizado para preenchimentos, pelos profissionais de saúde, no Portal dos respectivos Conselhos Profissionais ou entidades delegadas pelos Conselhos.
No caso das Clínicas, será considerado o Conselho Profissional relativo à sua finalidade principal; sendo que para as clínicas multiprofissionais, será considerada o Conselho da categoria profissional de saúde em maior número; para as clínicas com igual quantitativo de profissionais por categoria, a clínica poderá escolher o conselho profissional pelo qual o questionário será acessado; e para as clínicas classificadas como SADT, deverão ser adotados os critérios para SADT.
Para os laboratórios de patologia e citopatologia somente no site da SBP.
Colocamo-nos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas.