Parecer 103/ 2010

Parecer 103

Consulta: Recebimento de resultado de exame via internet

Parecer:

CONSULTA

O paciente pode reclamar por ter recebido o resultado de seu exame anatomopatológico pela internet?

PARECER

Para enviar laudos por e-mail ou para a disponibilização dos mesmos em página eletrônica ou site.é recomendável obter a autorização do paciente (termo de consentimento), uma vez que o Código de Ética Médica (C.E.M.), art. 24, veda ao médico: “Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo”.

O art. 73 do C.E.M. veda ao médico “revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente”. Como o laboratório e o seu diretor técnico são os responsáveis legais pelo sigilo e segurança dos arquivos de exames anatomopatológicos, a autorização do paciente deve esclarecer que procedimentos de segurança foram adotados, objetivando resguardar o sigilo dos dados arquivados.

Considerando os dispositivos éticos supracitados, a Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) entende que os laboratórios não podem disponibilizar exames pela internet, sem a autorização do paciente, formalizada em Termo de Consentimento Esclarecido.

São Paulo, 18 de agosto de 2010

Relator:

Carlos Alberto Fernandes Ramos (Vice-Presidente para Assuntos Profissionais da SBP)

Manifestação da Assessoria Jurídica:

Parecer aprovado na íntegra.

Ivani Pereira Baptista Santos (advogada)

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