Parecer 105
Consulta: Realização de exames imunoistoquímicos para outros estados.
Parecer:
CONSULTA
O patologista que realiza exames imunoistoquímicos para outros estados, deve providenciar inscrição secundária no CRM dessas jurisdições?
PARECER
Entendemos que, diferentemente da realização de procedimentos anatomopatológicos ou mesmo citopatológicos, a inscrição secundária em CRM de outras jurisdições não é necessária para o atendimento a solicitações de exames imunoistoquímicos. Isso porque o exame imunoistoquímico é um procedimento complementar, nunca utilizado como método primário de diagnóstico. Os blocos histológicos selecionados para o exame imunoistoquímico serão enviados para o laboratório indicado, para atender uma consulta de um médico a outro médico (interconsulta médica), com o consentimento e autorização do paciente.
A discussão dessa matéria, entretanto, precisará de maior aprofundamento, em vários fóruns, inclusive nos Conselhos de Medicina.
Relator:
Carlos Alberto Fernandes Ramos
São Paulo, 18 de agosto de 2010
Relator:
Carlos Alberto Fernandes Ramos (Vice-Presidente para Assuntos Profissionais da SBP)
Manifestação da Assessoria Jurídica:
Parecer aprovado na íntegra.
Ivani Pereira Baptista Santos (advogada)