Parecer 108/ 2011

Parecer 108

Consulta: Desvio de exames citopatológicos.

Parecer:

Considerando-se que:

  • As cidades do estado de São Paulo, cobertas pelo Departamento Regional de Saúde – DRS II, são assistidas pela Secretaria de Saúde Municipal de Araçatuba, que tem gestão plena com o SUS;
  • Barretos não pertence ao DRS II e está muito mais distante das cidades do DRS II, de onde os exames citopatológicos passaram a ser captados, do que estas de Araçatuba. Por exemplo, Birigui (do DRS II) está a apenas 10 (dez) km de Araçatuba 10(dez), mas a 231 (duzentos e trinta e um) km de Barretos;
  • Existe um excelente histórico de serviços médicos, em Patologia e Citopatologia, prestados pelo Instituto de Patologia de Araçatuba (responsável técnico Dr. Neivio José Mattar) ao município de Araçatuba e demais cidades vizinhas, há mais de vinte anos;
  • O Instituto de Patologia de Araçatuba está instalado no Hospital da Santa Casa, realizando exames citopatológicos e histopatológicos, incluindo biópsias de congelação. Tem recebido avaliações positivas pela assistência prestada nessas especialidades;
  • Há prejuízo para as necessárias correlações cito-histopatológicas, uma vez que, as pacientes têm seus exames citopatológicos realizados no Hospital de Barretos, enquanto seus correspondentes exames anatomopatológicos são encaminhados ao Instituto de Patologia de Araçatuba;
  • O envio de exames colpocitológicos da cidade de Birigui e vizinhas para outra região prejudica as estatísticas de saúde da DRS II, organizadas pela Secretaria de Saúde do Estado;
  • O Hospital da Santa Casa de Araçatuba está prestes a iniciar o funcionamento do Centro de Oncologia (está em fase de instalação do Acelerador Linear que já se encontra no local), como Referencia Regional do DRS-II, conforme contrato com o Governo do Estado de São Paulo;
  • Deve-se evitar ao máximo o transporte de todo e qualquer material biológico de pacientes para grandes distancias, para se evitar desvios, perdas ou problemas com transportes e outros, especialmente se é possível contar com a vantagem da proximidade do laboratório executor dos exames com o medico solicitante e o domicilio da paciente.
  • Um dos princípios do SUS é levar os serviços para a região mais próxima dos usuários, gerando a eqüidade do acesso e favorecendo um maior controle social e uma melhor qualidade de atendimento a população;

Isso posto, a Sociedade Brasileira de Patologia (SBP):

  • Considera corretas as justificativas para que a assistência a Birigui e outras cidades do DRS II do estado de São Paulo, nas especialidades Citopatologia e Anatomia Patológica (Patologia) permaneçam sob a responsabilidade das equipes médicas da cidade de Araçatuba;
  • Apoia a solicitação do Instituto de Patologia de Araçatuba para que as autoridades de saúde evitem o encaminhamento de exames citopatológicos ou anatomopatológicos das cidades do DRS II para outras regiões.
  • Adverte que as tentativas de atenção médica à distância, com captação de material biológico de pacientes que já contam com a devida assistência em sua região, podem infringir princípios éticos e, havendo indícios de concorrência predatória, merecerão reprovação de nossas entidades médicas.

São Paulo, 14 de fevereiro de 2011

Carlos Alberto Fernandes Ramos – relator

Ivani Pereira Baptista dos Santos – Advogada

Compartilhe FACEBOOK WHATSAPP EMAIL
Voltar ao topo