Parecer 111/ 2011

Parecer 111

Consulta: Como proceder um laboratório para o funcionamento legal de seu/sua:Filial; Posto de coleta; Posto de recebimento de material

Parecer:

A filial apesar de estar vinculada ao laboratório principal (matriz) estabelece-se em local diverso, adotando a mesma firma ou denominação, mas com autonomia administrativa e de gestão para a realização de atividades técnicas e médicas. A documentação exigida para o seu funcionamento é similar a do laboratório principal, nas esferas federal, estadual e municipal, incluindo os alvarás da Prefeitura e da Vigilância Sanitária. Tem inscrição própria no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e registro no Conselho Regional de Medicina. Um médico deve ser indicado para o cargo de diretor. A criação ou extinção do estabelecimento filial somente são realizadas e efetivadas com alteração contratual ou estatutária, registradas no órgão competente.

O Posto de Coleta é vinculado administrativamente ao laboratório principal (matriz), que é o seu mantenedor e titular no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Deve ser registrado no Conselho Regional de Medicina, precisando de um médico no cargo de diretor técnico. O funcionamento regular exige alvará sanitário. Estabelecido em endereço diverso da matriz, pode ter dependências compartilhadas com outras instituições de saúde, tais como hospitais, clínicas, serviços de diagnóstico, laboratórios clínicos. No posto de coleta não é permitida a realização de procedimentos médicos ou técnicos (macroscopia, punções, colorações, processamento técnico de biópsias, etc.) e suas atividades devem estar direcionadas para:

  1. a) Recepção, cadastro, identificação e organização de material de procedimentos anatomopatológicos e/ou citopatológicos para posterior transporte para o laboratório matriz.
  2. b) Agendamento de retorno de pacientes para entrega de laudos
  3. c) Entrega de laudos

O Posto de Recebimento de Material é vinculado administrativamente a outro estabelecimento de saúde, como hospital, clínica, serviço de diagnóstico, laboratório clínico, que tem inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).diversa do Laboratório de Patologia de apoio ou parceiro. As atividades realizadas são similares às do posto de coleta, mas a gestão dos procedimentos (recepção, cadastro, organização, agendamentos, entrega de laudos, etc.) é prerrogativa do estabelecimento de saúde que aloca áreas específicas para as referidas atividades e que responde perante os órgãos de fiscalização sanitária e Conselho Regional de Medicina. Os funcionários ou colaboradores do Posto de Recebimento de Material devem pertencer ao quadro do estabelecimento de saúde, sem vínculo empregatício com o Laboratório de Patologia para o qual exames anatomopatológicos e citopatológicos são remetidos.

Como a recepção de material utiliza a infraestrutura de um estabelecimento de saúde, mediante parceria contratual, as seguintes providências são necessárias:

  1. a) Formalização de contrato entre estabelecimento de saúde e Laboratório de Patologia;
  2. b) Informação ao paciente, com a utilização de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) sobre o destino (laboratório) do material recebido para exame
  3. c) Providenciar recipientes adequados para o transporte das amostras entre o estabelecimento de saúde e o laboratório de Patologia;
  4. d) Responsabilização solidária pelo laudo anatomopatológico, inclusive com aposição de assinatura do diretor técnico;
  5. e) Na eventualidade de o estabelecimento de saúde e o Laboratório de Patologia pertencerem a jurisdições diferentes, o patologista responsável pelos laudos deve providenciar inscrição secundária no Conselho Regional de Medicina onde está domiciliado o estabelecimento de saúde parceiro.

Este é o nosso parecer.

Carlos Alberto Fernandes Ramos – Relator

Vice-Presidente para Assuntos Profissionais da SBP

Manifestação da Assesoria Jurídica:

Parecer aprovado.

Ivani Pereira Baptista Santos – advogada

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