Parecer 115/ 2012

Parecer 115

Consulta: Funções de Técnicos em Necropsias

Parecer:

A necropsia é um procedimento diagnóstico, que, além do ato de abrir e eviscerar o cadáver, exige formação médica especializada, devendo ser executada por médico patologista (em hospital ou SVO) ou médico perito-legista (em IML). O pessoal técnico deve atuar sob a supervisão médica, como auxiliares do procedimento.

A equipe responsável pela realização de necropsias deve incluir pelo menos:

Um médico anatomopatologista

Um técnico ou auxiliar de necropsia

Os profissionais no exercício da função de técnico de necropsia são responsáveis pelas seguintes atividades, sempre sob orientação e supervisão do médico patologista:

1) recebimento, identificação e entrega de cadáveres, acondicionando-os em geladeiras (câmaras frias) quando necessário

2) execução de tarefas técnicas, em todas as fases da necropsia: abertura, evisceração, colheita de líquidos e efusões, dissecação separação e identificação de peças anatômicas e de amostras biológicas;

3) clivagem de peças e encaminhamento de tecidos para o estudo anatomopatológico;

4) formolização para a adequada conservação de cadáveres e peças anatômicas;

5) preparação de peças anatômicas, para catalogação, exposição em aulas práticas ou em arquivos (museu de peças),

6) procedimentos de sutura e preparo do corpo necropsiado (inclusive formolização ou embalsamamento, nos serviços que realizam o procedimento) para entrega aos familiares e/ou serviço funerário;

7) preparação das soluções químicas utilizadas na conservação de vísceras;

8) manutenção e limpeza das mesas, equipamentos e instrumental de necropsia, sempre preservados em condições de uso;

9) organização, limpeza e manutenção da sala de necropsia e ambientes afins;

10) obediência às normas técnicas de biossegurança e as boas práticas em serviços de saúde, na execução de suas atribuições.

São Paulo, 01 de março de 2012

Carlos Alberto Fernandes Ramos – Relator

Vice-Presidente para Assuntos Profissionais da SBP

Manifestação da Assessoria Jurídica:

Parecer aprovado.

Ivani Pereira Baptista Santos – advogada

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