Parecer 115
Consulta: Funções de Técnicos em Necropsias
Parecer:
A necropsia é um procedimento diagnóstico, que, além do ato de abrir e eviscerar o cadáver, exige formação médica especializada, devendo ser executada por médico patologista (em hospital ou SVO) ou médico perito-legista (em IML). O pessoal técnico deve atuar sob a supervisão médica, como auxiliares do procedimento.
A equipe responsável pela realização de necropsias deve incluir pelo menos:
Um médico anatomopatologista
Um técnico ou auxiliar de necropsia
Os profissionais no exercício da função de técnico de necropsia são responsáveis pelas seguintes atividades, sempre sob orientação e supervisão do médico patologista:
1) recebimento, identificação e entrega de cadáveres, acondicionando-os em geladeiras (câmaras frias) quando necessário
2) execução de tarefas técnicas, em todas as fases da necropsia: abertura, evisceração, colheita de líquidos e efusões, dissecação separação e identificação de peças anatômicas e de amostras biológicas;
3) clivagem de peças e encaminhamento de tecidos para o estudo anatomopatológico;
4) formolização para a adequada conservação de cadáveres e peças anatômicas;
5) preparação de peças anatômicas, para catalogação, exposição em aulas práticas ou em arquivos (museu de peças),
6) procedimentos de sutura e preparo do corpo necropsiado (inclusive formolização ou embalsamamento, nos serviços que realizam o procedimento) para entrega aos familiares e/ou serviço funerário;
7) preparação das soluções químicas utilizadas na conservação de vísceras;
8) manutenção e limpeza das mesas, equipamentos e instrumental de necropsia, sempre preservados em condições de uso;
9) organização, limpeza e manutenção da sala de necropsia e ambientes afins;
10) obediência às normas técnicas de biossegurança e as boas práticas em serviços de saúde, na execução de suas atribuições.
São Paulo, 01 de março de 2012
Carlos Alberto Fernandes Ramos – Relator
Vice-Presidente para Assuntos Profissionais da SBP
Manifestação da Assessoria Jurídica:
Parecer aprovado.
Ivani Pereira Baptista Santos – advogada