Parecer 120/ 2012

Parecer 120

Consulta: Na Cartilha de Procedimentos Diagnósticos em Patologia CBHPM 2006, o procedimento “múltiplos fragmentos de biópsia acondicionados no mesmo frasco” (código 40601196), recebeu a seguinte recomendação. “Em casos de amostras múltiplas de biópsias de agulha ou endoscópicas, a SBP recomenda aplicar o código 4.06.01.19-6 para o frasco único ou para os dois primeiros frascos de uma série, cobrando-se pelos demais frascos o valor do código 4.06.01.11-0.” Essa recomendação continua válida?

Parecer:

A recomendação indicada tinha o objetivo de facilitar as negociações para implantação da CBHPM, pelas empresas de planos de saúde, diminuindo os impactos operacionais dos períodos de transição das antigas tabelas AMB 90 e 92 para a CBHPM. Entretanto, após nove anos da primeira edição da CBHPM, a SBP não considera razoável estimular concessões que alteram o regramento original do atual sistema de remuneração médica, formulado pela AMB.

Portanto, a resposta à questão desta consulta é não.

A Tabela 4.2, da página 12, da Cartilha de Procedimentos Diagnósticos em Patologia  CBHPM 2006, deve ser atualizada da seguinte forma:

Tabela 4.2 – exemplifica valores de biópsia de agulha (prostática, hepática, mama, etc), de acordo com o número de frascos e o  número de fragmentos.

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São Paulo, 02 de maio de 2012

Relator:

Carlos Alberto Fernandes Ramos

Vice Presidentes para Assuntos Profissionais da SBP

Manifestação da Assessoria Jurídica

Parecer aprovado

Dra. Ivani Pereira Baptista Santos

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