Parecer 125/ 2013

Parecer 125

Consulta: Orientações da Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) para Atualização dos Valores da CBHPM no ano 2013

Parecer:

CONSIDERAÇÕES

  1. A remuneração justa é a garantia da qualidade dos procedimentos anatomopatológicos e citopatológicos;
  2. A Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) é a referência ética de remuneração dos procedimentos médicos, de acordo com a Resolução CFM nº 1673/2003;
  3. De acordo com a RN 49/2012 da Agência Nacional de Saúde (ANS), os contratos entre planos de saúde e prestadores de serviço devem incluir cláusulas com regras claras para o reajuste anual de honorários e as datas de pagamento dos serviços faturados;
  4. A inflação acumulada sobre os insumos médico-laboratoriais pode inviabilizar a atividade profissional, diante dos altos custos operacionais dos procedimentos anatomopatológicos e citopatológicos. Os itens que compõem as despesas gerais dos Laboratórios de Anatomia Patológica tiveram aumentos estratosféricos, nos últimos anos;
  5. Medidas de economia nos procedimentos técnicos ou redução de custos não pode ser cogitada na especialidade, sem prejuízo para a qualidade dos exames realizados;

RECOMENDAÇÕES

  1. Diante das considerações anteriores, a Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) recomenda que a partir deste ano (2013), as negociações entre laboratórios de Patologia ou as representações estaduais da SBP com as empresas de planos de saúde devem corrigir os valores de remuneração dos procedimentos da CBHPM, tendo como referência os valores de portes e UCO atualizados pela Comissão de Economia Médica (CEM) da AMB (ver anexo).
  2. A Comissão de Economia Médica da AMB adotou para correção, do período outubro/2011 – setembro /2012, o índice de 5,5765% apurado pelo INPC/IBGE.
  3. Excepcionalmente, a aplicação de bandas redutoras (de no máximo, -20%) é aceitável, apenas se incidirem sobre os valores finais dos procedimentos atualizados conforme as disposições dos ítens anteriores.

A SBP também recomenda enfaticamente aos laboratórios de Patologia a revisão de seus contratos com os planos de saúde, exigindo cláusulas de reajuste anual de honorários e fixação de datas de pagamento das faturas, conforme determinação da RN 49/2012 da Agência Nacional de Saúde (ANS).

São Paulo, 04 de março de 2013

Carlos Alberto Fernandes Ramos – Relator

Vice-Presidente para Assuntos Profissionais da SBP

Ivani Pereira Baptista Santos (advogada)

Assessoria Jurídica

Compartilhe FACEBOOK WHATSAPP EMAIL
Voltar ao topo