Parecer 13
Consulta: Tempo de Guarda de Requisições de Exames
Parecer:
A consulta acima é importante e pertinente a todos os laboratórios públicos e privados. A legislação vigente é controversa e apresenta diversos prazos de guarda para documentos médicos:
Código Civil – Art. 177: “A prescrição de ações pessoais operar-se-á em 20 anos”.
Código de Ética Médica: Parecer do Processo 2928/93 aprovado em 30/9/94:
- As peças anatômicas fixadas devem ser mantidas, no mínimo, durante 03 meses.
- As lâminas para estudos citológicos e histopatológico devem ser mantidas, no mínimo durante 05 anos;
- Os blocos de parafina devem ser mantidos, no mínimo, durante 05 anos.”
Desta forma, do ponto de vista ético a guarda deverá ser de no mínimo 05 anos para as requisições, laudos e lâminas citopatológicas. Entretanto, devido ao Código Civil, os laboratórios estarão sujeitos a eventuais ações indenizatórias até 20 anos após a realização do exame citopatológico.
Parecer emitido em: 03/10/2000