Parecer 13/ 2000

Parecer 13

Consulta: Tempo de Guarda de Requisições de Exames

Parecer:

A consulta acima é importante e pertinente a todos os laboratórios públicos e privados. A legislação vigente é controversa e apresenta diversos prazos de guarda para documentos médicos:

Código Civil – Art. 177: “A prescrição de ações pessoais operar-se-á em 20 anos”.

Código de Ética Médica: Parecer do Processo 2928/93 aprovado em 30/9/94:

  1. As peças anatômicas fixadas devem ser mantidas, no mínimo, durante 03 meses.
  2. As lâminas para estudos citológicos e histopatológico devem ser mantidas, no mínimo      durante 05 anos;
  3. Os blocos de parafina devem ser mantidos, no mínimo, durante 05 anos.”

Desta forma, do ponto de vista ético a guarda deverá ser de no mínimo 05 anos para as requisições, laudos e lâminas citopatológicas. Entretanto, devido ao Código Civil, os laboratórios estarão sujeitos a eventuais ações indenizatórias até 20 anos após a realização do exame citopatológico.

Parecer emitido em: 03/10/2000

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