Parecer 160/2024

Parecer 160

 

Consulta:

Em caso de feto encontrado em produto de histerectomia, sem informações clínicas, com medidas antropométricas adequadas para fazer autópsia, como peça cirúrgica, com evidências de morte anterior a cirurgia, é necessário encaminhar para o SVO da Medicina Legal. O patologista estará apto a efetuar o exame pos-mortem e laudar?

 

PARECER

As peculiaridades desta delicada situação demandam providências jurídicas específicas a fim de resguardar todos os envolvidos.

Assim, a nosso ver, parece-nos que as medidas adequadas ao caso, não necessariamente nesta ordem, são:

  • Laudar o achado de forma específica e detalhada na descrição macroscópica, sem realizar necropsia;
  • Informar de maneira documentada ao médico solicitante, assim como o Diretor Técnico do Hospital em que foi feita a histerectomia;
  • Lavrar B.O. para preservação de direitos, fazendo contar todo o ocorrido, inclusive indicando testemunhas e detalhando as providências tomadas;
  • Produzir material visual (vídeo ou foto) do achado, bem como produzir prova testemunhal, a fim de documentar as exatas condições da peça recebida e comprovar o achado;
  • Encaminhar o feto ao Instituto Médico Legal, tendo em vista não haver condições de determinar com exatidão os detalhes do ocorrido;
  • Se for possível, a análise anatomopatológica sobre a peça pode ser finalizada e laudada, mas a necrópsia do feto deve ficar a cargo do IML;

 

Dr. Emilio Assis
Vice-Presidente p/ Assuntos Profissionais

Denys Chippnik Baltaduonis
OAB/SP 283.876

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