Parecer 24
Consulta: Exercício da Imunoistoquímica por Não-Médicos
Parecer:
Exames imunoistoquímicos é um complemento ao exame anatomopatológico convencional – as conclusões dos exames são ATOS MÉDICOS e devem ser integradas no contexto clínicomorfológico do caso em estudo. Frequentemente, o exame imunoistoquímico é solicitado e feito sob a forma de interconsulta médica (em geral entre dois médicos patologistas).
Aos profissionais não-médicos podem-se delegar tarefas e procedimentos de ordem técnica na realização do exame imunoistoquímico, mas, a leitura do exame, a interpretação e a liberação do laudo são atos médicos privativos. Tal entendimento está respaldado pela definição de ato médico como procedimento para diagnóstico e tratamento de enfermidades, como também pela Resolução CFM 1473/97 que Resolve.
- Determinar que os laudos citohistoanatomopatológicos decorrentes dos diagnósticos dos exames acima referidos são de competência e responsabilidade exclusiva do profissional médico.
- Caracterizar como infração ética a aceitação, pelo médico assistente, de laudo citohistoanatomopatológico emitido por profissional não-médico.
Uma vez que a interpretação de exame imunoistoquímico exige a capacidade de diagnóstico anatomopatológico, não há como delegar essa responsabilidade a outro especialista ou a profissional não-médico.