Parecer 34/

Parecer 34

Consulta: Confronto de Diagnósticos Divergentes entre Biópsia e Peça Cirúrgica

Parecer:

Primeira questão: A resposta é sim, pois o exame anatomopatológico é complexo, com grande componente de subjetividade, devendo ser, preferencialmente, realizado com o conhecimento das informações clínicas e outras circunstâncias que podem estar relacionadas com o caso. É obrigação do médico assistente fornecer ao patologista todos os dados relevantes e, principalmente, não omitir informações que podem contribuir para a correta interpretação dos achados microscópicos.

Segunda questão: Respondemos não ser possível assegurar que o segundo examinador tenha obtido o diagnóstico correto da primeira amostra, representada por exíguo tecido, sem a influência das observações microscópicas da peça cirúrgica; essa possibilidade existe, mas também há grande probabilidade de que o acerto, na primeira amostra, conte com a facilidade do exame realizado em concomitância com o exame da peça cirúrgica.

Terceira questão: A resposta é sim, pois uma amostra pequena de tecido pode não conter todos os elementos de diagnóstico, havendo, consequentemente, enormes dificuldades para a interpretação correta do caso, principalmente em se tratando de doença incomum. Sem dúvida, dispõe de melhor condição quem realiza diagnóstico de forma retrospectiva, com conhecimento da evolução da enfermidade ou com a disponibilidade de peça cirúrgica.

Quarta questão: A única forma de fazer avaliação do diagnóstico emitido pelo primeiro examinador é solicitar o exame da lâmina histológica original por outros patologistas, disponibilizando para esses apenas os dados que foram fornecidos ao primeiro, obviamente, sem revelar-lhes os  desdobramentos subseqüentes do caso.

MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA:

Trata-se de uma realidade, várias vezes o primeiro patologista, sem elementos clínicos e peça cirúrgica não tem condições de diagnóstico.

A orientação na esfera jurídica é sempre que não se tiver condições de  diagnóstico, face à amostragem pequena, informar no laudo de forma clara, e nas observações sugerir  o necessário para a conclusão diagnóstica.

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