Parecer 61/ 2006

Parecer 61

Consulta: Orientação a Médicos Gestores em Serviço Público

Parecer:

O médico na função de regulador/autorizador de contrato de serviços médicos, não pode esquecer os ensinamentos ditados pelo Código de Ética Médica e que o princípio fundamental do ato médico é o benefício do paciente. Não pode ater-se a relações que se caracterizam como acordos comerciais, nos quais as partes são atraídas por vantagens pecuniárias ou mercadológicas; Norteada por tais fundamentos, a Sociedade Brasileira de Patologia recomenda os seguintes cuidados, para contrato de serviços médicos da especialidade Patologia (exames anatomopatológicos, citopatológicos ou imunoistoquímicos):

  1. Contratar Laboratório de Patologia (Anatomia Patológica, Citopatologia), evitando laboratórios ou instituições terceirizadoras dos respectivos procedimentos médicos, como laboratórios clínicos exclusivos (Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica);
  1. Verificar in locu a estrutura operacional para a realização dos procedimentos anatomopatológicos e/ou citopatológicos, incluindo o arquivamento de blocos e lâminas dos exames encaminhados.
  2. Solicitar do laboratório contratado a relação da equipe de médicos patologistas e/ou citopatologistas, que devem apresentar certificado de Residência Médica em Anatomia Patológica ou Título de Especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Patologia e/ou Sociedade Brasileira de Citopatologia. Exigir prova da relação formal de trabalho entre os médicos especialistas relacionados e o Laboratório de Patologia.
  3. O laboratório contratado deve encaminhar o nome do médico, na função de Diretor Técnico.
  4. Exigir do laboratório contratado o seu registro atualizado de inscrição no CRM, bem como alvará de funcionamento e vistoria da Vigilância Sanitária.
  5. Cuidar para cláusula contratual proibindo sublocação dos serviços contratados
  6. Preferir laboratórios que participem de programas de controle de qualidade da Sociedade Brasileira de Patologia ou da Sociedade Brasileira de Citopatologia
  7. Não acolher selos ou certificados emitidos pela Sociedade Brasileira de Análise Clínica (SBAC) ou Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial como válidos para o exercício da Patologia (Anatomia Patológica, Citopatologia).
  1. Laboratórios de Citopatologia podem ser contratados para realização de exames citopatológicos, mas não estão legalmente habilitados para o exercício da Patologia (Anatomia Patológica).

Em caso de licitações, observar as recomendações do Parecer 51/2006 da SBP (disponível em www.sbp.org.br).

MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA:

As recomendações efetuadas são as necessárias e preonizadas para um bom exercício da atividade médica na especialidade de Anatomia Patológica.

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