Parecer 67
Consulta: Descarte de Material Cirúrgico Recebido sem Autorização para Exame
Parecer:
Uma peça cirúrgica ou biópsia pode estar no laboratório em virtude de uma das seguintes situações:
- Material recebido de clínica ou hospital, trazido por mensageiro da instituição ou do próprio laboratório.
- Material deixado pelo próprio paciente, para posterior autorização por convênio ou pagamento.
Tendo havido desinteresse do paciente realizar o exame, não apresentando autorização do convênio ou o pagamento devido, recomendamos:
Na primeira situação:
Devolver o material ao hospital ou clínica, sem esquecer de protocolar a devolução e mantê-la em arquivo, pelo tempo mínimo de cinco anos.
Na segunda situação, haveria a possibilidade das seguintes alternativas:
- Remeter o material, por Correio, devidamente registrado, ao endereço do remetente. Nesse caso, é necessário atender resolução específica da ANVISA sobre transporte de material biológico. É imprescindível assegurar o correto endereço do paciente e que o mesmo não está afastado do domicílio por viagem ou outro motivo.
- Encaminhar o material ao paciente, em sua residência, por portador autorizado e com protocolo para assinatura de recebimento. É imprescindível assegurar o apropriado acondicionamento do espécime.
O laboratório pode ainda optar por manter a guarda do material pelo prazo de vinte anos, podendo, realizar macroscopia e arquivar os blocos. Nessa última opção, o material cirúrgico poderá ser dispensado, em prazo não inferior a três meses.
Em hipótese alguma, deve o laboratório simplesmente descartar o material, em curto prazo, sem os cuidados acima elencados.
Este é o nosso parecer.
São Paulo, 09 de setembro de 2006.
Carlos Alberto Fernandes Ramos
Coordenador de Defesa Profissional