Parecer 67/ 2006

Parecer 67

Consulta: Descarte de Material Cirúrgico Recebido sem Autorização para Exame

Parecer:

Uma peça cirúrgica ou biópsia pode estar no laboratório em virtude de uma das seguintes situações:

  1. Material recebido de clínica ou hospital, trazido por mensageiro da instituição ou do próprio laboratório.
  2. Material deixado pelo próprio paciente, para posterior autorização por convênio ou pagamento.

Tendo havido desinteresse do paciente realizar o exame, não apresentando autorização do convênio ou o pagamento devido, recomendamos:

Na primeira situação:

Devolver o material ao hospital ou clínica, sem esquecer de protocolar a devolução e mantê-la em arquivo, pelo tempo mínimo de cinco anos.

Na segunda situação, haveria a possibilidade das seguintes alternativas:

  1. Remeter o material, por Correio, devidamente registrado, ao endereço do remetente. Nesse caso, é necessário atender resolução específica da ANVISA sobre transporte de material biológico. É imprescindível assegurar o correto endereço do paciente e que o mesmo não está afastado do domicílio por viagem ou outro motivo.
  2. Encaminhar o material ao paciente, em sua residência, por portador autorizado e com protocolo para assinatura de recebimento. É imprescindível assegurar o apropriado acondicionamento do espécime.

O laboratório pode ainda optar por manter a guarda do material pelo prazo de vinte anos, podendo, realizar macroscopia e arquivar os blocos. Nessa última opção, o material cirúrgico poderá ser dispensado, em prazo não inferior a três meses.

Em hipótese alguma, deve o laboratório simplesmente descartar o material, em curto prazo, sem os cuidados acima elencados.

Este é o nosso parecer.

São Paulo, 09 de setembro de 2006.

Carlos Alberto Fernandes Ramos

Coordenador de Defesa Profissional

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