Parecer 81
Consulta: Realização de Necropsias à Noite
Parecer:
CONSULTA:
Certa feita li em um informativo que as necrópsias não poderiam ser realizadas à noite. Existe jurisprudência Federal?
PARECER:
A portaria nº 1.405, de 29 de junho de 2006, do Ministério da Saúde, que institui a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO), estabelece plantão até às 23 h para a realização de necrópsias de SVO. O plantão técnico de 24 h deve ser garantido em SVO porte III de metrópoles com mais de dez milhões de habitantes.
São Paulo, 27 de janeiro de 2008.
Relator
Carlos Alberto Fernandes Ramos
MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA:
Em acordo com o relator, acrescento que a referida Portaria determina que o SVO de Porte III dos Estados com mais de 10.000.000 de habitantes, cuja gestão receba o incentivo-adicional, deverá manter plantão técnico de 24 horas.
Desta forma não existe a proibição da realização das necropsias à noite e sim a disponibilidade do plantão técnico.
São Paulo, 04 de março de 2008.
Dra. Ivani Pereira Baptista dos Santos
Advogada