Parecer 83
Consulta: Patologista pode Atestar causa Indeterminada de Óbito, em SVO?
Parecer:
CONSULTA:
Gostaria de saber se um médico-patologista, dentro de um Hospital-Escola, ao fazer uma necrópsia de óbito de causa natural, pode atestar como indeterminada, uma vez que não encontrou dados macroscópicos que justificassem a morte, aguardando exame histopatológico complementar, já que a legislação vigente considera que morte de causa indeterminada somente pode ser atestada dentro do SVO.
PARECER:
Se o médico clinico ou cirurgião que atendeu o paciente preencher o atestado como
doença indeterminada, a família não conseguirá realizar o enterro, exigindo-se encaminhamento do corpo ao SVO, em atenção à Portaria MS 1.405, de 29 de junho de 2006.
Em casos de morte natural, sem nenhuma evidencia de violência, onde a autopsia não revela
macroscopicamente o que poderia ser a doença de base, o patologista pode assinar o atestado de óbito como “causa indeterminada”, constando à realização da autópsia.
Se apos a realização da microscopia, ficar documentada uma doença de notificação compulsória, a secretaria de saúde deve ser oficialmente notificada.
São Paulo, 25 de janeiro de 2008.
Relatores:
Marcello Fabiano de Franco
Carlos Alberto Fernandes Ramos
MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA:
Em acordo com os relatores, acrescentando que após a emissão do atestado de óbito como causa indeterminada, se verificar a causa da morte o SVO emite laudo complementar com as causas da morte.
São Paulo, 04 de março de 2008.
Dra. Ivani Pereira Baptista dos Santos
Advogada