Parecer 89
Consulta: Responsabilidade por arquivos de Patologia e Citopatologia em Hospital com Serviços Laboratoriais Terceirizados
Parecer:
CONSULTA NA ÍNTEGRA:
Sou patologista de um grande laboratório, o qual era terceirizado do HC. Ao longo de cerca de seis anos realizamos exames anatomopatológicos e citopatológicos nas dependências do referido hospital, exclusivamente em pacientes das diversas clínicas do mesmo. Na última licitação o laboratório foi vencido por outro, o qual assumirá as funções. A dúvida é: Como devemos nos comportar em relação à guarda do arquivo dos exames de patologia e citopatologia? Com quem deverá ficar a guarda do mesmo, pois os pacientes são do hospital, porém a responsabilidade dos laudos emitidos é nossa?
PARECER:
O procedimento adequado, na situação colocada, depende de algumas particularidades do contrato entre hospital e laboratório.
Se o laboratório terceirizado tiver mantido a sua autonomia administrativa e técnica, mesmo tendo funcionado nas dependências do hospital, poderá ficar com a guarda de todo o material de arquivo – que, legalmente, pertence à pessoa jurídica que executou os serviços contratados.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2008.
Relator:
Carlos Alberto Fernandes Ramos
MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA:
Entendo o seguinte:
- Laudo emitido em nome do Laboratório – o responsável técnico do laboratório junto ao CRM responde pela guarda do material.
- Laudo emitido em nome do Hospital – o responsável técnico junto ao CRM responde pela guarda do material.
São Paulo, 10 de março de 2008.
Dra. Ivani Pereira Baptista dos Santos
Advogada