Parecer 89/ 2008

Parecer 89

Consulta: Responsabilidade por arquivos de Patologia e Citopatologia em Hospital com Serviços Laboratoriais Terceirizados

Parecer:

CONSULTA NA ÍNTEGRA:

Sou patologista de um grande laboratório, o qual era terceirizado do HC. Ao longo de cerca de seis anos realizamos exames anatomopatológicos e citopatológicos nas dependências do referido hospital, exclusivamente em pacientes das diversas clínicas do mesmo. Na última licitação o laboratório foi vencido por outro, o qual assumirá as funções. A dúvida é: Como devemos nos comportar em relação à guarda do arquivo dos exames de patologia e citopatologia? Com quem deverá ficar a guarda do mesmo, pois os pacientes são do hospital, porém a responsabilidade dos laudos emitidos é nossa?

PARECER:

O procedimento adequado, na situação colocada, depende de algumas particularidades do contrato entre hospital e laboratório.

Se o laboratório terceirizado tiver mantido a sua autonomia administrativa e técnica, mesmo tendo funcionado nas dependências do hospital, poderá ficar com a guarda de todo o material de arquivo – que, legalmente, pertence à pessoa jurídica que executou os serviços contratados.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2008.

Relator:

Carlos Alberto Fernandes Ramos

MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA:

Entendo o seguinte:

  1. Laudo emitido em nome do Laboratório – o responsável técnico do laboratório junto ao CRM responde pela guarda do material.
  2. Laudo emitido em nome do Hospital – o responsável técnico junto ao CRM responde pela guarda do material.

São Paulo, 10 de março de 2008.

Dra. Ivani Pereira Baptista dos Santos

Advogada

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