Parecer 90
Consulta: Legislação sobre Autópsias de Fetos com mais de 500g – 21 semanas
Parecer:
CONSULTA NA ÍNTEGRA:
Há alguma legislação sobre autopsias de fetos acima de 500 gramas, natimortos, neo-mortos e recèm nascidos, em laboratórios de Patologia?
PARECER:
CONSIDERANDO:
- A Lei Federal Nº 6.216 de 30.06.75 dos Registros Públicos, que trata do registro de óbito (Art. 53).
- A Resolução CFM 1779/2005 publicada em 05.12.2005.
Em casos de morte de feto com peso corporal igual ou superior a 500 (quinhentos) gramas e/ou estatura igual ou superior a 25 cm, ou quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas são obrigatórias as seguintes providências:
- Declaração de óbito assinado pelo médico responsável pela necropsia;
- Registro civil do atestado na comarca em que os fatos ocorreram;
Para evitar os transtornos conseqüentes ao abandono de fetos (com peso superior a 500,0 g ou maiores de 25 cm ou com idade acima de 20 semanas) em serviços de necropsias, os laboratórios de Anatomia Patológica devem exigir:
- Transporte do corpo ao laboratório por serviço funerário;
- Acompanhamento de familiares ou pessoa responsável para providenciar os documentos necessários para o enterro, em cartório;
Cumpre advertir que na eventualidade de haver abandono de feto com as características definidas neste parecer, caberá ao responsável pelo serviço de anatomia patológica comunicar a presença dos cadáveres em suas dependências à autoridade policial da comarca, no prazo máximo de 24 horas, para não incorrer em crime de ocultação de cadáver. Cumprida essa formalidade o corpo deverá ser transferido para o IML.
Os casos de morte suspeita ou violenta devem ser prontamente encaminhados ao IML, ficando a necropsia a cargo dessa instituição.
São Paulo, 24 de junho de 2009
Relatores:
Carlos Alberto Fernandes Ramos
Luís Vitor de Lima Salomão
MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA:
De acordo com o parecer.
Dra. Ivani Pereira Baptista dos Santos
Advogada