Parecer 95
Consulta: Anúncio das especialidades em guias de convênio
Parecer:
CONSULTA:
Consulta encaminhada por Diretor da UNIMED-JP: Médicos patologistas e citopatologistas devem figurar dentro de uma mesma rubrica (Patologia), nos guias do usuário e publicações similares da cooperativa? A separação desses especialistas em secções próprias contraria a Resolução CFM 1845/2008, que torna a Citopatologia área de atuação da Patologia?
PARECER:
Considerando-se que:
1) A Resolução CFM 1845 de 2008 (atualizando a Resolução 1634/2002 e outras) disciplina as especialidades médicas, determinando que a partir desse ano, os títulos de especialista em área de atuação deverão ser conferidos apenas aos médicos que tenham concluído a Residência dentro da respectiva especialidade.
2) Atualmente, existe um enorme contingente de especialistas em Citopatologia, que não têm formação em Patologia, tendo obtido os seus títulos em anos anteriores à vigência das Resolução 1845/2008 ou de outras normas regulamentadoras anteriores. Esses títulos não foram anulados e seus portadores têm total direito de exercer a Citopatologia, embora não possam comprovar formação em Patologia.
3) Uma listagem única de patologistas e citopatologistas, em guias de usuários e publicações similares, poderá facilitar a indevida flexibilização das normas e o exercício de ambas as atividades por portador de apenas um dos títulos.
4) A Resolução CFM 1845/2008 estabelece –
“1) NORMAS ORIENTADORAS E REGULADORAS
- n) As especialidades médicas e as áreas de atuação devem receber registros independentes nos CRMs;”
5) Os guias de usuário e publicações similares das UNIMEDs e outros planos de saúde são instrumentos que devem facilitar a localização dos médicos devidamente qualificados, pelos usuários da medicina suplementar,
Isto posto, a Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) recomenda às cooperativas e demais operadoras de plano de saúde que, em seus guias de usuários e similares, patologistas e citopatologistas, sejam relacionados em listas separadas.
Ao mesmo tempo reforça que esses anúncios devem contemplar apenas médicos que comprovem suas respectivas titulações, em obediência ao Código de Ética Médica:
Código de Ética Médica – Capítulo XIII
Art. 115 – É vedado ao médico anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina
São Paulo, 01 de junho de 2010
Relator:
Carlos Alberto Fernandes Ramos (SBP)
Aprovação:
Diretoria da SBP
Dr. Luiz Martins Collaço
Presidente da Sociedade Brasileira de Citopatologia (SBC)
MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA:
A UNIMED para divulgar a relação dos patologistas e citopatologistas, deve exigir a comprovação do registro no CRM da área de atuação, sob pena de infringir o CEM.
Dra. Ivani Pereira Baptista dos Santos
Advogada