PORTARIA GM/MS Nº 1.764
No fim de julho foi publicado uma portaria que institui a obrigatoriedade dos procedimentos diagnósticos necroscópicos em ambiente de SVO serem realizados EXCLUSIVAMENTE por médico patologista, sendo este preferencialmente também o Responsável Técnico pelo serviço.
“Art. 324-E. A responsabilidade técnica do SVO deve ser exercida por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado onde o SVO for implantado.
§ 1º A responsabilidade de trata caput será exercida preferencialmente por médico patologista.
§ 2º Os exames necroscópicos só poderão ser realizados nas dependências dos SVO e por médico patologista.”
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.764-de-29-de-julho-de-2021-335340105