Assuntos Profissionais

Registro de especialidade no CRM é obrigatório

Categoria: Assuntos Profissionais Publicado por: admsbp Publicado em: 19/07/2016

Embora muitos não saibam, o registro de especialidade no Conselho Regional de Medicina (CRM) de seu estado é OBRIGATÓRIO. Deve-se lembrar que existem apenas duas maneiras de se obter o título. Uma delas é por meio de concurso ou avaliação da respectiva Sociedade de Especialidade Médica, realizada após o profissional ter concluído um curso, estágio ou outra forma de capacitação. O médico também pode ser titulado como especialista após frequentar um programa de Residência Médica (RM) reconhecido pelo MEC.

Anunciar e exercer uma especialidade médica sem registro no CRM de seu estado é considerado uma infração ética, e o médico pode responder a um processo ético-profissional perante o Conselho. Nos casos em que houver danos ao paciente, essa penalidade também pode ocorrer por via judicial.

O Código de Ética Médica (CEM), em seu capítulo XXI, veda ao médico “anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina” (Art. 115). A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº. 1845, de 2008, é a norma regulamentadora para o registro de especialidades e áreas de atuação. O CFM reconhece, ao todo, 53 especialidades médicas.

Segundo a Resolução CFM nº 2005/2012. O Conselho Federal de Medicina e o CRM de seu estado só reconhecem oficialmente sua especialidade se você solicitar o registro de seus certificados ou títulos emitidos pela Associação Médica Brasileira – AMB e/ou certificados de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.

Após recolhimento de taxa são necessários para registro:

1 – Certificado do Título de Especialista e/ou Certificado de Residência Médica original e uma cópia simples frente e verso;

2 – Carteira Profissional Médica original (capa verde).

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