Decisão do STJ para rol de cobertura dos planos de saúde é um grande retrocesso, diz SBP
Para Sociedade Brasileira de Patologia, doenças graves, como alguns tipos de câncer, deixarão de ter tratamento com restrição aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça
São Paulo, 09 de junho – A Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) lamenta a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restringe a cobertura dos procedimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde no País. Para a entidade, a medida inviabiliza o acesso de uma grande parcela da população a exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, para doenças leves e graves como alguns tipos de câncer, ignorando a saúde como direito fundamental do cidadão.
Nesta quarta-feira, seis ministros do colegiado votaram a favor da fixação do chamado rol taxativo, que desobriga as empresas a cobrir procedimentos que não constam na lista usada como referência básica da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a cobertura de tratamentos pelos planos de saúde. Apenas três ministros votaram pelo entendimento de que a lista deveria ser exemplificativa, ou seja, que empresas de planos de saúde devem cobrir procedimentos indicados pelo médico que acompanha o paciente, ainda que não estejam previstos no rol da ANS.
Segundo a presidente da SBP, Dra. Kátia Leite, médica patologista especialista em Uropatologia e professora associada da disciplina de Urologia da FMUSP, a ciência, especialmente a medicina, vem acelerando nos últimos anos, com ganhos mais rápidos do que a regulamentação consegue acompanhar. Desta forma, diz a especialista, a imunoterapia, uma modalidade de tratamento usado em alguns casos de câncer, por exemplo, deixará de ter cobertura.
“O tempo é um fator primordial no desenrolar do tratamento e para melhorar a chance de sobrevida. Com essa decisão do STJ, essa modalidade será retirada das opções de terapia dos pacientes, até que conste todas as possibilidades de sua aplicação. E se surgir uma nova, será necessário passar por aprovação um conjunto de diretrizes de uso, o que vai levar tempo. Tempo que os pacientes não têm”, diz a médica patologista.
Ainda segundo a presidente da SBP, é compreensível a existência de um rol mínimo de procedimentos para nortear as tomadas de decisão das operadoras de saúde. Porém, avalia, a decisão dos ministros parece ter considerado sobretudo o lado das operadoras de saúde, sobrepondo os interesses econômicos ao direito à vida.
Para a SBP, a decisão do STJ não impedirá que pacientes continuem questionando judicialmente os planos de saúde que se negarem a garantir a cobertura de determinados procedimentos. A discussão deverá continuar no âmbito do Superior Tribunal Federal (STF).
Sobre a Sociedade Brasileira de Patologia (SBP)
Fundada em 1954, a Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) tem o objetivo de promover a integração e educação continuada dos médicos especialistas da área, priorizando sempre a comunicação e o aprimoramento técnico-científico. Desde o início de suas atividades, a associação promove a cada dois anos o Congresso Brasileiro de Patologia, que em 2022 chega a sua 33ª edição. A SBP também produz o jornal “O Patologista”, um informativo com notícias sobre a especialidade, com periodicidade trimestral.
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