A SBP se une à Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI) no apoio ao Projeto de Lei 85/2024, que reivindica a inclusão da caneta de adrenalina autoinjetável no rol do SUS. Este medicamento é imprescindível no tratamento do choque anafilático e deve ser administrado o mais rapidamente possível após o início do quadro.
A anafilaxia é uma reação de hipersensibilidade cujas características principais são a gravidade e a velocidade com que pode evoluir para choque e/ou falência respiratória potencialmente fatal caso o paciente não seja socorrido a tempo. Precisamos, com urgência, de soluções eficazes e com custo-efetividade compatível com a rede SUS.
Os brasileiros com anafilaxia não dispõem hoje de tratamento adequado. Nas atuais circunstâncias, os pacientes são condicionados a importar a EpiPen e similares a preços elevados, enfrentando dificuldades burocráticas para aquisição da caneta.
Diante deste cenário, é importante que haja um olhar mais sensível dos gestores de saúde. A regulamentação para desenvolvimento e comercialização da caneta injetável no Brasil é a forma mais eficaz no tratamento comunitário da doença.