A Sociedade Brasileira de Patologia enviou ofício de notificação aos hospitais da cidade de São Paulo para que seja cumprida a resolução do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) número 244, de 29 de outubro de 2012, que regulamenta as atividades de anatomia patológica e citopatologia, com ênfase na organização da sala de exames peroperatórios (congelação).
Esta resolução determina, em seu artigo 5º:
“…
Artigo 5º. É responsabilidade do Hospital assegurar que a sala de biópsia e congelação instalada dentro do ambiente do centro cirúrgico possua a estrutura física, equipamentos, insumos e materiais essenciais como:
a) Instalação hidráulica (bancada com cuba funda e pia com água corrente) e elétrica (tomadas elétricas)
b) Iluminação e climatização de acordo com a NBR – ABNT
c) Criostato, navalhas descartáveis e meio de congelação
d) Instrumental para dissecção (pinça anatômica, tesoura e bisturi)
e) Microscópio Binocular
f) Lâminas e lamínulas
g) Reagentes/Kits para coloração
…”
A mesma estipulou um prazo de 180 dias para que suas determinações fossem cumpridas, a partir de sua homologação, em 13 de novembro de 2012. Em virtude da realidade encontrada pelos patologistas paulistas ser muitas vezes diferente daquilo estipulado por esta resolução, a SBP decidiu comunicar os diretores que já existe regulamentação para as salas de congelação há mais de 3 anos no estado de São Paulo. Confira a resolução na íntegra:
No seu estado já existe resolução semelhante e algum hospital não a cumpre? Entre em contato com a SBP!